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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 – Comunidad Autónoma de Galicia e Retegal / Comissão

(Processos apensos T-463/13 e T-464/13)1

[«Auxílios de Estado – Televisão digital – Auxílio para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas em Espanha – Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado interno – Conceito de empresa – Atividade económica – Vantagem – Serviço de interesse económico geral – Caráter seletivo – Artigo 107.º, n.º 3, alínea c), TFUE – Dever de fundamentação»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Comunidad Autónoma de Galicia (Espanha) (representantes: M. Lorenzo Outón e P. Egerique Mosquera, advogados) (Processo T-463/13), e Redes de Telecomunicación Galegas Retegal SA (Retegal) (Santiago de Compostela, Espanha) (representantes: F. García Martínez e B. Pérez Conde, advogados) (processo T-464/13)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: SES Astra (Betzdorf, Luxemburgo) (representantes : F. González Díaz e F. Salerno, e no processo T-463/13, V. Romero Algarra, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2014/489/UE da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.28599 [C 23/10 (ex NN 36/10, ex CP 163/09)] concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela-Mancha) (JO L 217, p. 52).

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A Comunidad Autónoma de Galicia (Espanha) e a Redes de Telecomunicación Galegas Retegal, SA (Retegal) suportarão, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia e pela SES Astra.

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1 JO C 304 de 19.10.2013.