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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 – Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi/Comissão

(Processo T-462/13)1

«Auxílios de Estado – Televisão digital – Auxílio à implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas em Espanha – Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado interno – Vantagem – Serviço de interesse económico geral – Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE – Auxílios novos»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Comunidad Autónoma del País Vasco (Espanha) e Itelazpi, SA (Zamudio, Espanha) (representantes: inicialmente N. Ruiz García, J. Buendía Sierra, A. Lamadrid de Pablo e M. Muñoz de Juan, a seguir J. Buendía Sierra e A. Lamadrid de Pablo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

Estando presente em apoio da recorrida: SES Astra (Betzdorf, Luxemburgo) (representantes: F. González Díaz, F. Salerno e V. Romero Algarra, advogados)

Objeto

Recurso de anulação Decisão da Comissão 2014/489/UE, de 19 de junho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.28599 [C 23/10 (ex NN 36/10, ex CP 163/09)] concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela-Mancha) (JO L 217, p. 52)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comunidad Autónoma del País Vasco (Espanha) e Itelazpi, SA suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas relativas ao processo principal forem efetuadas pela Comissão Europeia e pela SES Astra.

A Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi suportarão as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1     JO C 304 de 19.10.2013.