Language of document : ECLI:EU:T:2015:900





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 26 de novembro de 2015 — Comunidad Autónoma de Cataluña e CTTI/Comissão

(Processo T‑465/13)

«Auxílios de Estado — Televisão digital — Auxílio à implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas de Espanha — Decisão que declara os auxílios parcialmente compatíveis e parcialmente incompatíveis com o mercado interno — Vantagem — Serviço de interesse económico geral — Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE — Novos auxílios»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão dirigida a um Estado‑Membro e que declara um auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso de uma autoridade regional que concedeu o referido auxílio — Admissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.° 34)

2.                     Recurso de anulação — Requisitos de admissibilidade — Interposição de um único e mesmo recurso por dois recorrentes — Admissibilidade do recurso relativamente a um dos recorrentes — Necessidade de examinar a admissibilidade do recurso relativamente ao segundo recorrente — Inexistência (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 34)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Medidas que visam compensar o custo das missões de serviço público assumidas por uma empresa — Primeiro critério enunciado no acórdão Altmark — Obrigações de serviço público claramente definidas — Inexistência de uma empresa beneficiária efetivamente encarregada da execução de obrigações de serviço público — Inclusão no conceito (Artigos 14.° TFUE e 107.°, n.° 1, TFUE; Protocolo n.° 26 anexo aos Tratados UE e FUE) (cf. n.os 42, 50 a 52, 54, 57, 61, 63, 64)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão — Apreciação da legalidade em função dos elementos de informação disponíveis no momento da adoção da decisão (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.° 62)

5.                     Concorrência — Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral — Setor da radiodifusão — Determinação dos serviços de interesse económico geral — Distinção entre prestação de serviço de radiodifusão e exploração das redes de radiodifusão — Admissibilidade (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE; Protocolo n.° 29 anexo aos Tratados UE e FUE) (cf. n.os 67, 68, 70, 71)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Livre apreciação dos factos e das provas (cf. n.° 72)

7.                     Concorrência — Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral — Setor da radiodifusão — Definição de um serviço de exploração de redes como serviço de interesse económico geral — Requisito — respeito do princípio da neutralidade tecnológica (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 108.° TFUE) (cf. n.os 78 a 80)

8.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Regularização de uma falta de fundamentação na fase contenciosa do processo — Inadmissibilidade (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.° 86)

9.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Limites (Artigo 107.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.os 97, 98, 103)

10.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Comunicação da passagem ao sistema digital — Natureza jurídica — Regras de conduta indicativas que implicam uma autolimitação do poder de apreciação da Comissão [Artigos 107.°, n.° 3, TFUE e 108.° TFUE; Comunicação COM(2003) 541 final da Comissão] (cf. n.° 101)

11.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Tomada em conta da situação existente no momento da adoção da medida (Artigo 107.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.os 106, 108, 109)

12.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento administrativo — Compatibilidade do auxílio com o mercado interno — Ónus da prova que incumbe ao que concede e ao beneficiário potencial do auxílio (Artigo 4.°, n.° 3, TUE; Artigo 107.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.° 110)

13.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios suscetíveis de ser considerados compatíveis com o mercado interno — Apreciação à luz do artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE — Tomada em consideração de uma prática anterior — Exclusão [Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE] (cf. n.° 111)

14.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Intervenções consecutivas do Estado com laços indissociáveis entre si — Apreciação das medidas tomadas no seu conjunto — Admissibilidade (Artigos 107.°, n.° 3, TFUE e 108.° TFUE) (cf. n.os 115, 116)

15.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Auxílios existentes e auxílios novos — Medida que altera um regime de auxílios existentes — Modificação que afeta a substância do regime — Qualificação do regime de auxílio novo [Artigo 108.°, n.° 1, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 1.°, alínea c); Regulamento n.° 794/2004 da Comissão, artigo 4.°, n.° 1] (cf. n.os 128 a 132)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2014/489/EU da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.28599 [C 23/2010 (ex NN 36/2010, ex CP 163/09)] concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela‑Mancha) (JO L 217, p. 52).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comunidad Autónoma de Cataluña e o Centre de Telecomunicacions i Tecnologies de la Informació de la Generalitat de Catalunya (CTTI) suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela SES Astra.