Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2016 – Portugal Telecom/Comissão

(Processo T-208/13)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercados português e espanhol das telecomunicações – Cláusula de não concorrência no mercado ibérico inserida no contrato para a aquisição pela Telefónica da participação detida pela Portugal Telecom no operador brasileiro de telefonia móvel Vivo – Salvaguarda legal ‘na medida do permitido por lei’ – Dever de fundamentação – Infração por objeto – Restrição acessória – Concorrência potencial – Infração por efeitos – Cálculo do montante da coima – Requerimento de inquirição de testemunhas»

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Portugal Telecom, SGPS SA (Lisboa, Portugal) (representantes: N. Mimoso Ruiz e R. Bordalo Junqueiro, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, C. Giolito, C. Urraca Caviedes e T. Christoforou e, em seguida, C. Giolito, C. Urraca Caviedes e P. Costa de Oliveira, na qualidade de agentes, assistidos por M. Marques Mendes, advogado)

Objeto

A título principal, um pedido de anulação da Decisão C(2013) 306 final da Comissão, de 23 de janeiro de 2013, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.° TFUE (processo COMP/39.839 – Telefónica/Portugal Telecom), e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima.

Dispositivo

O artigo 2.° da Decisão C(2013) 306 final da Comissão, de 23 de janeiro de 2013, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.° TFUE (processo COMP/39.839 – Telefónica/Portugal Telecom), é anulado na parte em que fixa o montante da coima aplicada à Portugal Telecom, SGPS SA, em 12 290 000 euros, na medida em que este montante foi fixado com base no valor das vendas considerado pela Comissão Europeia.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Portugal Telecom, SGPS, suportará três quartos das suas próprias despesas e um quarto das da Comissão. A Comissão suportará três quartos das suas próprias despesas e um quarto das da Portugal Telecom, SGPS.

____________

1 JO C 164, de 8.6.2013.