Language of document :

Recurso interposto em 4 de novembro de 2011 - Ethniko kai Kapodistriako Panepistimio Athinon/ Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

(Processo T-577/11)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Ethniko kai Kapodistriako Panepistimio Athinon (Atenas, Grécia) (representante: S. Garipis, advogado)

Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (Solna, Suécia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o seu recurso admissível;

declarar a violação dos requisitos do anúncio de concurso n.º JO/27/05/2011-PROC/2011/041 do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, por parte pelo Comité de avaliação das propostas na decisão impugnada;

anular a Decisão n.° ADM-11-1737-AAbema do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEDC), datada de 25 de agosto de 2011, tomada contra a recorrente;

ordenar ao organismo europeu recorrido que reexamine a proposta apresentada pelo Ethniko kai Kapodistriako Panepistimio Athinon (Universidade Kapodistrias de Atenas), em 22 de julho de 2011, no âmbito do anúncio controvertido;

condenar o organismo recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão n.º ADM-11-1737-AAbema do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEDC), de 25 de agosto de 2011, através da qual o Centro recorrido rejeitou a proposta do recorrente no âmbito do anúncio de contrato público n.º JO/27/05/2011-PROC/2011/041 intitulado "Revisão sistemática e orientação especializada sobre a eficácia em termos de saúde pública da tipagem molecular de agentes patogénicos virais".

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:

Apreciação errónea dos factos relativos à proposta apresentada pelo recorrente

O organismo recorrido rejeitou a proposta apresentada pelo Panepistimio Athinon com base no facto de os membros da equipa de trabalho propostos não possuírem as competências técnicas e profissionais exigidas à realização das tarefas do contrato, tendo recusado examinar posteriormente a sua proposta. Contudo, na realidade, as atividades profissionais e técnicas dos membros da equipa de trabalho demonstram a sua capacidade profissional e técnica para executar o contrato em questão.

A decisão contém um erro quanto aos critérios de avaliação

O comité considerou que os membros da equipa de trabalho indicados na proposta do recorrente não poderiam levar a cabo um exame sistemático do objeto do contrato. Contudo, não só os membros da equipa de trabalham possuíam essa experiência como, mesmo que tal não fosse o caso, o requisito relativo à capacidade de exame sistemático não tinha sido fixado no anúncio como requisito decisivo para o êxito da avaliação, ou seja como condição sine qua non para a adjudicação do contrato, constituindo sim uma qualidade a tomar em consideração à semelhança das demais.

Fundamentação ilegal - inexistência de base legal

O segundo fundamento do ato impugnado é relativo à incapacidade, por parte da recorrente, de pôr em prática uma abordagem do trabalho fundada na medicina baseada nos factos (evidence based medicine). Contudo, esse critério não é referido em nenhum ponto do texto do anúncio controvertido como um dos critérios de seleção do proponente mais apropriado para a execução do projeto a adjudicar.

Omissão ilegal no anúncio de concurso e na decisão impugnada da possibilidade de interposição de um recurso administrativo.

É ilegal o facto de não estar prevista no anúncio de concurso nem na decisão impugnada a possibilidade de interposição, num órgão administrativo que neles seja designado, de um recurso para fins de anulação ou de alteração do ato do comité do organismo recorrido, por ser contrário aos princípios da boa administração e da legalidade consagrados pelo direito da União.

____________