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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2013 – Dimian / IHMI – Bayer Design Fritz Bayer (Baby Bambolina)

(Processo T-581/11)1

[«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária Baby Bambolina – Marca nacional anterior não registada Bambolina – Motivo relativo de recusa – Não utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não é apenas local – Artigos 8.°, n.° 4, e 53.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dimian AG (Nuremberga, Alemanha) (representantes: P. Pozzi e G. Ghisletti, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bayer Design Fritz Bayer GmbH & Co. KG. (Michelau, Alemanha) (representante: J. Pröll, advogado)

Objeto

Recurso de anulação da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de agosto de 2011 (processo R 1822/2010-2), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Dimian AG e a Bayer Design Fritz Bayer GmbH & Co. KG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Damian AG é condenada nas despesas.

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1     JO C 25 de 28.1.2012.