Language of document : ECLI:EU:T:2014:56





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 4 de fevereiro de 2014 — Mega Brands/IHMI — Diset (MAGNEXT)

(Processos T‑604/11 e T‑292/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marcas figurativa MAGNEXT e nominativa MAGNEXT comunitárias — Marca nominativa nacional anterior MAGNET 4 — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Similitude dos sinais — Artigo 8.° n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 16 a 18, 31)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa MAGNEXT e marca nominativa MAGNEXT — Marca nominativa MAGNET 4 [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 29, 33 a 35)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 21)

Objeto

Dois recursos interpostos das decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de setembro de 2011 (processo R 1695/2010‑4) e de 24 de abril de 2012 (processo R 1722/2011‑4), relativas a dois processos de oposição entre a Diset, SA, e a Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug.

Dispositivo

1)

Os processos T‑604/11 e T‑292/12 são apensados para efeitos do presente acórdão.

2)

No processo T‑604/11, a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 27 de setembro de 2011 (processo R 1695/2010‑4) é anulada.

3)

No processo T‑604/11, é negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

No processo T‑292/12, é negado provimento ao recurso.

5)

No processo T‑604/11, o IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug.

6)

No processo T‑292/12, a Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo IHMI.