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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2003 por Antonio Aresu contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-407/03)

Língua do processo: italiano

Deu entrada em 17 de Dezembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Antonio Aresu, representado por Sergio Diana,.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

A) anular as duas seguintes decisões:

-    decisão expressa da AIPN resultante da mensagem electrónica de Chantal Graykowski de 31 de Março de 2003, na parte em que comunica o não acolhimento da candidatura do recorrente no quadro do exercício denominado "rotation 2003/déconcentration (3ème phase) ";

-    decisão tácita da AIPN de 18 de Outubro de 2003 de indeferimento da reclamação que o recorrente havia apresentado da anterior decisão

B) condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente no presente processo impugna o não acolhimento da sua candidatura relativa à transferência para uma delegação externa, no quadro do exercício denominado "rotation 2003/déconcentration (3ème phase)".

Em apoio das suas pretensões, o recorrente invoca como único fundamento a total falta de fundamentação, com a consequente violação do artigo 25.°, segundo parágrafo, do Estatuto dos Funcionários.

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