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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 12 de Dezembro de 2003 por Regione Siciliana contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-408/03)

Língua do processo: italiano

Deu entrada em 12 de Dezembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Regione Siciliana, representada por Antonio Cingolo, avvocato dello Stato.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    Anular a nota BUDG/C5/ME/jlsD(2003)358046, de 6 de Outubro de 2003, da Comissão das Comunidades Europeias relativa às modalidades de recuperação da contribuição financeira concedida pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, FEDER, para as intervenções "Aragona Favara" e "Piana di Catania"; as notas de débito correspondentes n.° 3240304871 de 14 de Agosto de 2003 e n.° 3240303927 de 13 de Agosto de 2003, bem como os outros actos anteriores e consequentes, com a consequente condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são idênticos aos já apresentados no processo T-392/03, Regione Siciliana/Comissão1

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1 - Ainda não publicada no JO