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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em11 de Dezembro de 2003, por Manuel Simões dos Santos contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno

(Processo T-409/03)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 11 de Dezembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), interposto por Manuel Simões dos Santos, com domicílio em Alicante (Espanha), representado pelo advogado Antonio Creus Carreras.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão tácita de indeferimento da entidade competente para proceder a nomeações relativamente à reclamação apresentada pelo recorrente, bem como a decisão14 de Fevereiro de 2003 que fixa o seu capital inicial de pontos de mérito para o exercício de promoção de 2002, na parte em que limita a sua antiguidade no Parlamento Europeu;

-    condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente, funcionário do Parlamento Europeu, foi transferido em 1 de Outubro de 1998. Na decisão contestada o IHMI comunicou ao interessado os pontos de mérito relativos ao exercício de promoção de 2002.No cálculo desses pontos foi limitada a antiguidade do recorrente no grau a cinco anos e, consequentemente, não foi tido em conta o período de 1 de Janeiro de 1991 a 31 de Outubro de 1993.

Em apoio do pedido de anulação, o recorrente invoca, antes de mais, a violação do artigo 1° da Decisão ADM 02-39 rev do IHMI relativa à carreira e à promoção dos funcionários e agentes temporários, bem como dos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da igualdade de tratamento. Além disso invoca a violação do Estatuto na medida em que os princípios invocados em matéria de transferência inter-institucional não foram respeitados, bem como violação do princípio da confiança legítima do recorrente quando da aceitação da transferência. O recorrente invoca, por último, a violação da obrigação de fundamentação da decisão controvertida e a violação do princípio da proporcionalidade.

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