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Recurso interposto em 24 de abril de 2023 – EFFAS/EUIPO – CFA Institute (CEFA Certified European Financial Analyst)

(Processo T-213/23)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: European Federation of Financial Analysts’ Societies (EFFAS) (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: CFA Institute (Charlottesville, Virgínia, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de registo de marca nominativa da União Europeia CEFA Certified European Financial Analyst – Pedido de registo n.° 14 902 341

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de fevereiro de 2023 no processo R 1418/2022-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e o eventual interveniente no pagamento de todas despesas deste processo.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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