Recurso interposto em 24 de abril de 2023 – EFFAS/EUIPO – CFA Institute (CEFA Certified European Financial Analyst)
(Processo T-213/23)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: European Federation of Financial Analysts’ Societies (EFFAS) (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: CFA Institute (Charlottesville, Virgínia, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de registo de marca nominativa da União Europeia CEFA Certified European Financial Analyst – Pedido de registo n.° 14 902 341
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de fevereiro de 2023 no processo R 1418/2022-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO e o eventual interveniente no pagamento de todas despesas deste processo.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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