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Despacho do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2023 – Indetec/CINEA

(Processo T-250/22) 1

«Recurso de anulação com pedido de indemnização – Cláusula compromissória – Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) – Acordo de subvenção – Decisão que qualifica como inelegíveis certos custos relacionados com um subcontrato – Dever de fundamentação – Direito a uma boa administração – Artigo 202.°, n.° 4, do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 – Direitos de defesa – Proporcionalidade – Recurso em parte manifestamente apresentado num órgão jurisdicional incompetente para dele conhecer e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Ingeniería para el Desarrollo Tecnológico, SL (Indetec) (Valência, Espanha) (representante: J. Navas Marqués, advogado)

Recorrida: Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente (representantes: I. Ramallo e P. Rosa Plaza, agentes, assistidos por J. Rivas Andrés e A. Manzaneque Valverde, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado nos artigos 263.° e 272.°, TFUE, a recorrente pede ao Tribunal Geral, em primeiro lugar, que anule a decisão que figura na carta com a referência Ares(2022) 1775149 da Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente (CINEA), de 10 de março de 2022, através da qual certos custos relacionados com um subcontrato foram declarados despesas inelegíveis, em segundo lugar, que declare que a recorrente aplicou corretamente a cláusula II.9.1 das condições gerais do acordo de subvenção de que esta fazia parte e, em terceiro lugar, que condene a Comissão Europeia a pagar-lhe o montante de 335 900 euros, em cumprimento das suas obrigações contratuais decorrentes da referida convenção.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Ingeniería para el Desarrollo Tecnológico, SL (Indetec) é condenada nas despesas.

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1 JO C 244, de 27.6.2022.