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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2023 – Beauty Boutique/EUIPO – Lightningbolt Europe (Imagem de um relâmpago)

(Processo T-12/23) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um relâmpago – Marca figurativa da União Europeia anterior que representa um relâmpago – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Beauty Boutique sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representante: M. Nowakowski, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Ringelhann e J. Ivanauskas, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Lightningbolt Europe SA (São Cosme Vale, Portugal) (representante: P. Sousa e Silva, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 5 de outubro de 2022 (processo R 668/2022-5).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Beauty Boutique sp. z o.o. é condenada no pagamento das suas próprias despesas, bem como das despesas efetuadas pela Lightningbolt Europe SA para efeitos do processo no Tribunal Geral.

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 94, de 13.3.2023.