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Despacho do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2023 – ST/Frontex

(Processo T-600/22) 1

«Recurso por omissão e de anulação – Direito de asilo – Convite a agir – Convite apresentado em nome e por conta de uma pessoa que se manteve anónima – Irregularidade do procedimento pré-contencioso – Artigo 46.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2019/1896 – Falta de interesse em agir – Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ST (representante: F. Gatta, advogado)

Recorrida: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (representantes: S. Karkala e R.-A. Popa, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Com o seu recurso, o recorrente pede, a título principal, com base no artigo 265.° TFUE, ao Tribunal Geral que declare que a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) não adotou, de modo ilegal, em aplicação do artigo 46.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.° 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO 2019, L 295, p. 1), uma decisão de suspensão ou de cessação das suas atividades no mar Egeu e, a título subsidiário, com base no artigo 263.° TFUE, a anulação da Decisão da Frontex de 27 de julho de 2022 que recusava dar seguimento ao convite a agir, em aplicação do artigo 46.°, n.° 4, do Regulamento 2019/1896.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

ST é condenado nas despesas.

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1 JO C 424, de 7.11.2022.