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Despacho do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2023 – Birių Krovinių Terminalas/Conselho

(Processo T-287/23) 1

«Recurso de anulação – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia – Proibição de aquisição, importação ou transferência de potassa da Bielorrússia – Impedimento do trânsito de potassa da Bielorrússia através do território da Lituânia – Prazo para interpor recurso – Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Birių Krovinių Terminalas UAB (Klaipeda, Lituânia) (representante: V. Ostrovskis, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Boggio-Tomasaz, B. Driessen e A. Antoniadis, agentes, assistidos por E. Raoult, advogada)

Objeto

Com o presente recurso interposto nos termos do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação, por um lado, do artigo 2.°-G, n.os 1 e 1-A, da Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2012, L 285, p. 1), conforme alterada pela Decisão (PESC) 2023/421 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO 2023, L 61, p. 41), e, por outro, do artigo 1.°-I e do anexo VIII do Regulamento (CE) n.° 765/2006 do Conselho, de 18 de maio de 2006, que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia (JO 2006, L 134, p. 1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2023/421, na parte em que as restrições pertinentes proíbem a transferência de potassa da Bielorrússia.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Não há que decidir sobre o pedido de intervenção da República da Lituânia.

A Birių Krovinių Terminalas UAB é condenada nas despesas.

A República da Lituânia suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.

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1     JO C 252, de 17.7.2023