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Recurso interposto em 16 de novembro de 2012 - European Drinks / IHMI - Alexandrion Grup Romania (DRACULA BITE)

(Processo T-497/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: European Drinks SA (Ştei, Roménia) (representante: V. von Bomhard, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: SC Alexandrion Grup Romania Srl (Pleasa, Roménia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de setembro de 2012 no processo R 679/2011-4; e

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: a marca figurativa "DRACULA BITE" para produtos e serviços das classes 33, 35 e 39 - pedido de marca comunitária n.º 7588321

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa "Dracula" registada na Roménia sob o n.º 34847, para produtos e serviços das classes 33 e 35

Decisão da Divisão de Oposição: oposição julgada totalmente improcedente

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação dos artigos 42.º, n.º 2, e 42.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho

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