Language of document : ECLI:EU:T:2014:192





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de abril de 2014 — Ferring/IHMI —Tillotts Pharma (OCTASA)

(Processo T‑502/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária OCTASA — Marcas nominativas nacionais, dos países Benelux e internacionais anteriores PENTASA e OCTOSTIM — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23 a 25, 39, 69)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público relevante — Nível de atenção do público — Produtos farmacêuticos [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26 a 28)

3.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova da utilização da marca anterior — Utilização parcial — Incidência — Conceito de «parte dos produtos ou serviços» abrangidos pelo registo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 29)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa OCTASA — Marcas nominativas PENTASA e OCTOSTIM [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 36, 71, 72)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 setembro de 2012 (processo R 1216/2011‑4), relativa a um processo de oposição entre a Ferring BV e a Tillotts Pharma AG.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 6 de setembro de 2012 (processo R 1216/2011‑4).

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pela Ferring BV.

3)

A Tillotts Pharma AG suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pela Ferring.