Language of document : ECLI:EU:T:2015:73





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 5 de fevereiro de 2015 — Ryanair/Comissão

(Processo T‑500/12)

«Auxílio estatal — Imposto irlandês que incide sobre os passageiros de transportes aéreos — Montante reduzido para os destinos situados no máximo a 300 km do aeroporto de Dublim — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Vantagem — Natureza seletiva — Identificação dos beneficiários do auxílio — Artigo 14.° do Regulamento (CE) n.° 659/1999 — Dever de fundamentação»

1.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado (Artigos 107.° TFUE, 108.° TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 25 a 27, 30, 34)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação à luz do artigo 107.°, n.° 1, TFUE — Tomada em consideração de uma prática anterior — Exclusão (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.° 39)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento administrativo — Obrigação da Comissão de notificar os interessados para apresentarem as suas observações — Forma da notificação (Artigo 108.°, n.° 2, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 6.°) (cf. n.os 45, 46)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão de instaurar um procedimento formal de investigação de um auxílio — Dever de fundamentação — Alcance (Artigo 107.°, n.os 2 e 3, TFUE e 296.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 6.°) (cf. n.os 47, 48, 53, 54)

5.                     Processo judicial — Intervenção — Fundamentos diferentes dos da parte principal apoiada — Admissibilidade — Requisito — Ligação ao objeto do litígio (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 40.°, quarto parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 116.°, n.° 4) (cf. n.° 62)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Carácter seletivo da medida — Derrogação ao sistema fiscal geral — Justificação relativa à natureza e à economia do sistema — Critérios de apreciação (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 65 a 69)

7.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Regulamentação nacional que prevê diferentes taxas aeroportuárias para os voos nacionais e para os outros voos — Inclusão — Existência de um direito ao reembolso a título do artigo 56.° TFUE — Irrelevância (Artigos 56.° TFUE, 107.°, n.° 1, TFUE e 108.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.os 86 a 88)

8.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Carácter seletivo da medida — Apreciação baseada na consideração da técnica regulamentar utilizada — Exclusão (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.° 89)

9.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Obrigações dos Estados‑Membros — Obrigação de recuperação — Alcance — Restabelecimento da situação anterior (Artigo 108.°, n.° 2, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 1) (cf. n.° 112)

10.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Restabelecimento da situação anterior — Cálculo do montante a recuperar — Obrigação da Comissão de fixar um montante efetivamente correspondente à vantagem real do auxílio — Alcance — Vantagem resultante da aplicação de um imposto indireto a uma taxa nacional reduzida cobrado às companhias éreas — Modalidades de cálculo (Artigo 108.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°) (cf. n.os 113 a 115, 129 a 131, 146, 148, 149)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2013/199/UE da Comissão, de 25 de julho de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.29064 (11/C, ex 11/NN) — Taxas de tributação diferenciadas aplicadas pela Irlanda ao transporte aéreo de passageiros (JO 2013, L 119, p. 30).

Dispositivo

1)

O artigo 4.° da Decisão 2013/199/UE da Comissão, de 25 de julho de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.29064 (11/C, ex 11/NN) — Taxas de tributação diferenciadas aplicadas pela Irlanda ao transporte aéreo de passageiros, é anulado, na parte em que ordena a recuperação do auxílio junto dos beneficiários num montante que se encontra fixado no considerando 70 da referida decisão em oito euros por passageiro.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, metade das despesas efetuadas pela Ryanair Ltd.

4)

A Ryanair suportará metade das suas próprias despesas.

5)

A Aer Lingus Ltd e a Irlanda suportarão as suas próprias despesas.