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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Junho de 2008 - Volkswagen/IHMI (Silhueta de um carro e respectivos faróis)

(Processo T-9/08) 1

(Marca comunitária - Renúncia ao registo nacional - Não conhecimento do mérito)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (Representantes: H.-P. Schrammek, C. Drzymalla, S. Risthaus e R. Jepsen, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 6 de Novembro de 2007 (processo R 1306/2007-4) respeitante ao registo internacional, nos termos do protocolo relativo ao Acordo de Madrid. Relativo ao Registo Internacional das Marcas, assinado em Madrid em 27 de Junho de 1989, da marca figurativa que representa a silhueta de um carro e respectivos faróis.

Parte decisória

Não há que conhecer do recurso.

A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 64 de 8.3.2008.