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Recurso interposto em 4 de Janeiro de 2008 - Nestlé / IHMI - Master Beverage Industries (Golden Eagle Deluxe)

(Processo T-7/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Société des Produits Nestlé SA (Vevey, Suíça) (Representante: A. von Mühlendahl, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Master Beverage Industries Pte Ltd Singapura, Singapura)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do recorrido de 1 de Outubro de 2007, processo R 1312/2006-2 (MC 3 157 534);

Declaração de que o pedido contestado de registo de marca comunitária n.° 3 156 924, com a imagem de uma chávena vermelha e a menção "Gold Eagle Deluxe" deve ser indeferido;

Condenação do recorrido no pagamento das despesas dos processos, incluindo as despesas feitas pela recorrente na Câmara de Recurso;

Condenação da Master Beverage, a outra parte no processo na Câmara de Recurso, no pagamento das despesas dos processos, incluindo as feitas pela recorrente na Câmara de Recurso, se intervier no processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Master Beverage Industries Pte Ltd

Marca comunitária requerida: Marca figurativa "Golden Eagle Deluxe" para produtos da classe 30 - pedido de registo n.° 3 157 534

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: As marcas figurativas e nominativas comunitárias, internacionais e nacionais "Red Cup", "Gold Blend" e representações de uma chávena, nomeadamente de café

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição, na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, porquanto as marcas em conflito têm um elevado grau de semelhança visual, devido ao arranjo idêntico de nove elementos presentes na marca requerida e na maior parte das marcas anteriores e que são inerentemente distintivos.

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