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Recurso interposto em 2 de Janeiro de 2008 -Piccoli Srl / IHMI (representação de uma concha)

(Processo T-8/08)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: G. M. Piccoli Srl (Alzano Lombardo, Itália) (Representante: S. Giudici, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular e substituir a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 28 de Setembro de 2007, notificada em 23 de Outubro de 2007, e admitir o registo da marca tridimensional comunitária n.° 4522892, constituída pela forma estilizada de uma concha (vieira) para distinguir "brioches, brioches com creme, marmeladas, chocolate e mel"

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca tridimensional que representa uma concha vista de quatro pontos diferentes (pedido de registo n.° 4522892, para produtos da classe 30).

Decisão do examinador: Rejeição do pedido de registo para "preparações feitas de cereais, pastelaria, confeitaria, gelados"

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 4.° e 7.°, n.° 1, alínea e), do Regulamento (CE) n.° 40/94 sobre a marca comunitária, e incorrecta interpretação de algumas disposições da Directiva n.° 89/104/CEE, que harmoniza as legislações dos Estados-membros em matéria de marcas. A recorrente alega, a este respeito, que tanto o artigo 2.° desta directiva como o artigo 4.° do regulamento admitem de forma expressa e inequívoca o valor distintivo intrínseco, não apenas da confecção do produto, mas também da sua forma.

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