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Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2008 - Volkswagen/IHMI (CAR SILHOUETTE III)

(Processo T-9/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representantes: H.-P. Schrammek, C. Drzymalla, S. Risthaus e R. Jepsen, advogados)

Recorrido:    Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

Pedidos da recorrente

-    Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) de 6 de Novembro de 2007, notificada em 9 de Novembro de 2007, no recurso R 1306/2007-4;

-    Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca a que se refere o pedido: Marca internacional figurativa "CAR SILHOUETTE III", para produtos da Classe 12 (Registo internacional em que se menciona a Comunidade Europeia, n.° W 878 349).

Decisão do Examinador: Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos:

-    Violação do artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 40/941 por não se ter procedido regularmente ao exame oficioso dos factos;

-    Violação do artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94, designadamente do direito a ser ouvido;

-    Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.° 40/94, ao negar-se a existência de carácter distintivo.

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1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1)