Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2008 - Volkswagen/IHMI (CAR SILHOUETTE III)
(Processo T-9/08)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representantes: H.-P. Schrammek, C. Drzymalla, S. Risthaus e R. Jepsen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)
Pedidos da recorrente
- Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) de 6 de Novembro de 2007, notificada em 9 de Novembro de 2007, no recurso R 1306/2007-4;
- Condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca a que se refere o pedido: Marca internacional figurativa "CAR SILHOUETTE III", para produtos da Classe 12 (Registo internacional em que se menciona a Comunidade Europeia, n.° W 878 349).
Decisão do Examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos:
- Violação do artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 40/94
1 por não se ter procedido regularmente ao exame oficioso dos factos;
- Violação do artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94, designadamente do direito a ser ouvido;
- Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.° 40/94, ao negar-se a existência de carácter distintivo.
____________1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1)