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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Março de 2009 - Piccoli / IHMI

(Processo T-8/08)1

("Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Forma de uma concha - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Falta de carácter distinto adquirido pelo uso - Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: G. M. Piccoli Srl (Alzano Lombardo, Itália) (representantes: S. Giudici e S. Caselli, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente.)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Setembro de 2007 (processo R 530/2007-1), relativo a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma concha como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

G. Piccoli Srl é condenada nas despesas.

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1 - JO C 64 de 8.3.2008