Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 10 de Março de 2009 – Piccoli/IHMI (Forma de uma concha)
(Processo T‑8/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Forma de uma concha – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Falta de carácter distinto adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea b), e 3.°] (cf. n.os 17, 21‑25, 38‑40)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Setembro de 2007 (processo R 530/2007‑1), relativo a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma concha como marca comunitária |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | G. M. Piccoli Srl |
Marca comunitária em causa: | Marca tridimensional que representa uma concha vista de quatro pontos diferentes para produtos da classe 30 – pedido de registo n.° 4522892 |
Decisão do examinador: | Rejeição do pedido de registo para «preparações feitas de cereais, pastelaria, confeitaria, gelados» |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | G. M. Piccoli Srl é condenada nas despesas. |