Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Abril de 2010 -

Claro/IHMI - Telefónica (Claro)

(Processo T-225/09)1

[" Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária tridimensional CLARO - Marca comunitária nominativa anterior - Inadmissibilidade do recurso interposto na Câmara de Recurso - Artigos 59.° e 62.° do Regulamento(CE) n.° 40/94 [actuais artigos 60.° e 64.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Regra 49, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/95"]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Claro, SA (São Paulo, Brasil) (representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: J. F. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Telefónica SA (Madrid, Espanha)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Fevereiro de 2009 (processo R 1079/2008-2), relativa a um processo de oposição entre a Telefónica, SA e a BCP S/A.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Claro, SA é condenada nas despesas.

____________

1 - JO C 180 de 1.8.2009.