Language of document :

Recurso interposto em 12 de julho de 2013 – Mocek e Wenta / IHMI – Lacoste (KAJMAN)

(Processo T-364/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrentes: Eugenia Mocek (Chojnice, Polónia) e Jadwiga Wenta (representante: K. Grala, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lacoste SA (Paris, França)

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de maio de 2013, no processo R 2466/2010-4 e conferir proteção à marca pedida para todos os produtos abrangidos pelo pedido;

Condenar o recorrido no pagamento das despesas do processo no Tribunal de Justiça, incluindo as despesas das recorrentes, bem como os custos necessários que as recorrentes tenham suportado relativamente ao processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: As recorrentes

Marca comunitária em causa: Marca figurativa de cores verde, branca e cinzenta, que inclui o elemento nominativo «KAJMAN» colocado entre o dorso e a cabeça do crocodilo para produtos e serviços das classes 18, 20, 22, 25 e 36 – pedido de marca comunitária n.° 5 686 845

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa comunitária a preto e branco que representa um crocodilo e marca nominativa «CROCODILE» para produtos e serviços das classes 16, 18, 20, 24, 25 e 36

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeitou a oposição na integralidade

Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão controvertida, na medida em que a oposição foi rejeitada para determinados produtos das classes 18 e 25, e recusou o pedido de marca comunitária controvertido para esses produtos

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.° 207/2009.