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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2015 – Harper Hygienics / IHMI – Clinique Laboratories (CLEANIC intimate)

(Processo T-363/13)1

(«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária CLEANIC intimate – Marcas nominativas comunitárias anteriores CLINIQUE – Motivos relativos de recusa –Risco de confusão – Semelhança dos produtos e serviços – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Benefício indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio das marcas anteriores – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»)Língua do processo: polacoPartesRecorrente: Harper Hygienics S.A. (Varsóvia, Pol

onfusão – Semelhança dos pr

odutos

e serviços – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Benefício indevidamente retirado do caráter distintivo ou do p

s Unidos) (representante: inicialmente V. von Bomhard, advogado e K. Hughes, solicitor, depois K. Hughes)ObjetoRecurso

interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de abril de 2013 (processo R 606/2012-5), relativa a um procedimento de oposição entre a Clinique Laboratories, LLC e a Harper Hygienics SA.DispositivoÉ negado provimento ao

recurso

.A Harper Hygienics S.A. é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Clinique Laboratories, L

LC.

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