Language of document : ECLI:EU:T:2015:276





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de maio de 2015 — Harper Hygienics/IHMI — Clinique Laboratories (CLEANIC intimate)

(Processo T‑363/13)

«Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária CLEANIC intimate — Marcas nominativas comunitárias anteriores CLINIQUE — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos produtos e serviços — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Benefício indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio das marcas anteriores — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 79)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Recusa do registo em presença de um motivo relativo mesmo limitado a uma parte da União [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 23)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 24)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa CLEANIC intimate e marca nominativa CLINIQUE [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 26, 46, 80, 81, 83)

5.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.os 31‑34)

6.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 39, 44)

7.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 50, 51)

8.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior — Marca figurativa CLEANIC intimate e marca nominativa CLINIQUE (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 89, 90, 97)

9.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação — Coexistência num mercado determinado de duas marcas [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 93, 94)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de abril de 2013 (processo R 606/2012‑5), relativa a um procedimento de oposição entre a Clinique Laboratories, LLC, e a Harper Hygienics S.A.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Harper Hygienics S.A. é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Clinique Laboratories, LLC.