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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 - Polónia / Comissão

(Processo T-183/07)

"Ambiente - Directiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Plano nacional de atribuição de licenças de emissão para a Polónia relativo ao período de 2008 a 2012 - Prazo de três meses - Competências respectivas dos Estados-Membros e da Comissão - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação - Artigo 9.°, n.os 1 e 3, e artigo 11.°, n.° 2, da Directiva 2003/87"

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (Representantes: inicialmente E. Ośniecka-Tamecka, em seguida T. Nowakowski, em seguida T. Kozek, em seguida M. Dowgielewicz, e finalmente Dowgielewicz, M. Jarosz e M. Nowacki, agentes)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: U. Wölker e K. Herrmann, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente : República da Hungria (Representantes: J. Fazekas, R. Somssich e M. Fehér, agentes); República de Lituânia (Representante: D. Kriaučiūnas, agente); e República da Eslováquia, (Representantes: inicialmente J. Čorba, e em seguida B. Ricziová, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Representantes: inicialmente Z. Bryanston-Cross e C. Gibbs, agentes, assistidas por H. Mercer, barrister, e em seguida I. Rao e S. Ossowski, agentes, assistidos por J. Maurici, barrister)

Objecto

Pedido de anulação, total ou parcial, da Decisão C (2007) 1295 final da Comissão, de 26 de Março de 2007, respeitante ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela República da Polónia para o período de 2008 a 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32)

Dispositivo

A Decisão C (2007) 1295 final da Comissão, de 26 de Março de 2007, respeitante ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela República da Polónia para o período de 2008 a 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho, é anulada.

A Comissão suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela República da Polónia.

A República da Hungria, a República da Lituânia, a República Eslovaca e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportam as suas próprias despesas.

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1 - JO C 155, de 7.7.2007.