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Recurso interposto em 25 de Maio de 2007 - Eurocopter/IHMI (STEADYCONTROLL)

(Processo T-181/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Eurocopter (Marignane, França) (representante: E. Soler Borda, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Marco de 2007, relativa ao pedido de marca comunitária STEADYCONTROL n.° 3 560 935 (R 8/2006-4) na sua integralidade.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "STEADYCONTROL" para produtos das classes 9, 12 e 38 (pedido n.° 3 560 935)

Decisão do examinador: Recusa parcial do registo para produtos das classes 9 e 12

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e do artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento n.° 40/941 do Conselho dado que, segundo a recorrente e contrariamente às considerações da decisão impugnada, o termo "STEADYCONTROL" não é descritivo e permite distinguir os produtos reivindicados

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1)