Language of document : ECLI:EU:T:2007:338





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Novembro de 2007 – Polónia/Comissão

(Processo T-183/07 R)

«Processo de medidas provisórias – Directiva 2003/87/CE – Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa – Plano nacional de atribuição de licenças de emissão para a Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012 – Decisão de indeferimento da Comissão – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Requisitos de concessão - «Fumus boni juris» - Urgência - Carácter cumulativo - Ponderação de todos os interesses em causa (Artigos 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 17‑19)

2.                     Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Requisitos de concessão - Urgência - Prejuízo grave e irreparável (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 38‑39)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2007) 1295 final da Comissão, de 26 de Março de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela República da Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).

Parte decisória

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.