Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Novembro de 2008 -Avon Products / IHMI (ANEW ALTERNATIVE)
("Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária ANEW ALTERNATIVE - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Avon Products, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: C. Heitmann-Lichtenstein e U. Stelzenmüller, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Laitinen e P. Bullock, depois G. Schneider, agentes)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 22 de Março de 2007 (processo R 1471/2006-2), relativa a um pedido de registo como marca comunitária do sinal nominativo ANEW ALTERNATIVE.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Avon Products, Inc. é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 170, de 21.7.2007.