Recurso interposto em 18 de Julho de 2006 - Ralf Schräder / ICVV (SUMCOL 01)
(Processo T-187/06)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ralf Schräder (Lüdinghausen, Alemanha) (Representantes: T. Leidereiter, W.- A. Schmidt e I. Memmler, advogados)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais
Pedidos do recorrente
Modificar a decisão da Câmara de Recurso do recorrido, de 2 de Maio de 2006 (A 003/2004), no sentido de dar provimento ao recurso do recorrente interposto da decisão do recorrido n.º R 446 e de conceder a protecção comunitária de variedade vegetal para SUMCOL 01 (n.º 2001/0905),
subsidiariamente, anular a decisão da Câmara de Recurso do recorrido, de 2 de Maio de 2006 (A003/2004) e ordenar o recorrido a decidir de novo, de acordo com o acórdão, sobre o pedido de concessão da protecção comunitária de variedade vegetal;
subsidiariamente, anular a decisão de Câmara de Recurso do recorrido, de 2 de Maio de 2006 (A003/2004);
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Variedade vegetal comunitária em causa: SUMCOL 01 (pedido n.º 2001/0905).
Decisão do Comité: Rejeição do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: em particular, a violação das disposições conjugadas do artigo 62.º e do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 2100/94
1, decorrente de uma apreciação juridicamente incorrecta das circunstâncias de facto, dado que, segundo o recorrente, a variedade cuja protecção se solicita é susceptível de ser protegida por possuir o carácter distintivo requerido; violação do artigo 76.º do Regulamento n.º 2100/94 decorrente de um exame insuficiente dos factos e violação do artigo 75.º do mesmo regulamento decorrente da violação do direito de ser ouvido.
____________1 - Regulamento (CE) nº 2100/94 do Conselho, de 27 de Julho de 1994, relativo ao regime comunitário de protecção das variedades vegetais (JO L 227, p. 1).