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Recurso interposto em 2 de outubro de 2012 - Heinrich Beteilungs / IHMI - Comissão (European Network Rapid Manufacturing)

(Processo T-430/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Heinrich Beteilungs (Witten, Alemanha) (Representante: A. Theis, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recuso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de julho de 1012 no processo R 793/2011-1;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa, que inclui o elemento nominativo "European network rapid manufacturing", para produtos e serviços das classes 6, 7, 12, 17 e 42 - marca comunitária n.° 7 407 968

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Comissão Europeia

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: A marca figurativa inclui uma imitação heráldica dos símbolos europeus

Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de anulação

Decisão da Câmara de Recurso: dá provimento ao recurso e anula o registo da marca figurativa

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea h), do Regulamento n.° 207/2009, em conjugação com o artigo 6.° ter, n.° 1, alínea a) da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial

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