Recurso interposto em 2 de outubro de 2012 - Heinrich Beteilungs / IHMI - Comissão (European Network Rapid Manufacturing)
(Processo T-430/12)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Heinrich Beteilungs (Witten, Alemanha) (Representante: A. Theis, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recuso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de julho de 1012 no processo R 793/2011-1;
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa, que inclui o elemento nominativo "European network rapid manufacturing", para produtos e serviços das classes 6, 7, 12, 17 e 42 - marca comunitária n.° 7 407 968
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Comissão Europeia
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: A marca figurativa inclui uma imitação heráldica dos símbolos europeus
Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de anulação
Decisão da Câmara de Recurso: dá provimento ao recurso e anula o registo da marca figurativa
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea h), do Regulamento n.° 207/2009, em conjugação com o artigo 6.° ter, n.° 1, alínea a) da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial
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