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Recurso interposto em 26 de setembro de 2012 - Banco Bilbao Vizcaya Argentaria/IHMI (VALORES DE FUTURO)

(Processo T-428/12)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA (Bilbau, Espanha) (representantes: J. de Oliveira Vaz Miranda Sousa e N. González-Alberto Rodríguez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a parte da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 4 de julho de 2012 no processo R 2299/2011-2, que confirma a recusa do registo da marca comunitária n.° 9 408 758 ; e

condenar o recorrente a suportar as despesas

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca nominativa "VALORES DE FUTURO" para produtos e serviços das classes 16, 36 e 41 - Pedido de marca comunitária n.° 9 408 758

Decisão do examinador: rejeição parcial do pedido apresentado

Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 207/2009

Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009

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