Language of document :

Recurso interposto em 28 de setembro de 2012 - Steiff/IHMI (Botão de metal no meio da orelha de um peluche)

(Processo T-433/12)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Margarete Steiff GmbH (Giengen an der Brenz, Alemanha) (representante: D. Fissl, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 23 de julho de 2012, no recurso R 1693/2011-1;

Anular a recusa do registo de marca comunitária n.° 9 439 613 do IHMI;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca de posição, através da qual se solicita proteção para um botão de metal redondo, mate ou brilhante, o qual foi preso no meio da orelha de um peluche, para produtos da classe 28 - registo de marca comunitária n.° 9 439 613

Decisão do examinador: Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009

____________