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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de março de 2014 – Heinrich / IHMI – Comissão (European Network Rapid Manufacturing)

(Processo T-430/12)1

[«Marca comunitária – Declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária European Network Rapid Manufacturing – Motivo absoluto de recusa – Imitação do símbolo de uma organização internacional intergovernamental – Artigo 7.° , n.° 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 6.° ter da convenção de Paris»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Heinrich Beteigilungs GmbH (Witten, Alemanha) (Representante: A. Theis, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Comissão Europeia

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de julho de 2012 (processo R 793/2011-1), relativa a uma declaração de nulidade entre a Comissão Europeia e a Heinrich Beteiligungs GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Heinrich Beteiligungs GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

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1     JO C 355 de17.11.2012.