Acórdão do Tribunal Geral de 13 de março de 2014 – Heinrich / IHMI – Comissão (European Network Rapid Manufacturing)
(Processo T-430/12)1
[«Marca comunitária – Declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária European Network Rapid Manufacturing – Motivo absoluto de recusa – Imitação do símbolo de uma organização internacional intergovernamental – Artigo 7.° , n.° 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 6.° ter da convenção de Paris»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Heinrich Beteigilungs GmbH (Witten, Alemanha) (Representante: A. Theis, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Comissão Europeia
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de julho de 2012 (processo R 793/2011-1), relativa a uma declaração de nulidade entre a Comissão Europeia e a Heinrich Beteiligungs GmbH.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Heinrich Beteiligungs GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
____________1 JO C 355 de17.11.2012.