Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de janeiro de 2014
— Steiff/IHMI (Fixação de uma etiqueta no meio da orelha de um peluche através de um botão)
(Processo T‑434/12)
«Marca comunitária — Pedido de marca comunitária que consiste na fixação de uma etiqueta no meio da orelha de um peluche através de um botão — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17‑21, 32, 39)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca que consiste na fixação de uma etiqueta no meio da orelha de um peluche através de um botão [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24‑44)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de julho de 2012 (processo R 1692/2011‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal a título de marca comunitária, constituído pela fixação de uma etiqueta no meio da orelha de um peluche através de um botão. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Margarete Steiff GmbH é condenada nas despesas. |