Acção intentada em 17 de Julho de 2007 - Campo de Alcalá del Río / Conselho e Comissão
(Processo T-258/07)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: S. Coop. And. de Productores del Campo de Alcalá del Río (Sevilha, Espanha) (Representante: L. Ortiz Blanco, advogado)
Demandados: Conselho da União Europeia e Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da demandante
Procedência da acção de indemnização, nos termos do artigo 288.° CE, em que se declare o direito da demandante a ser ressarcida, pelo Conselho e pela Comissão solidariamente, pela quantia total de um milhão trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e seis euros (€ 1 035 466);
Condenação do Conselho e da Comissão na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os já invocados no processo T-217/07, Las Palmeras/Conselho e Comissão.
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