Language of document : ECLI:EU:T:2013:201





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 19 de abril de 2013 — Adelholzener Alpenquellen/IHMI (Forma de uma garrafa com um desenho em relevo)

(Processo T‑347/10)

«Marca comunitária — Pedido de marca comunitária tridimensional — Forma de uma garrafa com um motivo em relevo — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Inexistência de declaração sobre a extensão da proteção — Artigo 37.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 — Violação dos direitos de defesa — Artigo 75.°, segundo período, do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca tridimensional constituída pela forma de uma garrafa com um desenho em relevo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 22 a 41)

2.                     Marca comunitária — Procedimento de registo — Exame do pedido — Marca que comporta um elemento desprovido de caráter distintivo — Faculdade que assiste ao Instituto de pedir uma declaração relativa a este elemento — Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 37.°, n.° 2) (cf. n.° 48)

3.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Alcance do princípio (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, segunda frase) (cf. n.os 53 a 56)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de junho de 2010 (processo R 1516/2009‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma garrafa com um motivo em relevo como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Adelholzener Alpenquellen GmbH é condenada nas despesas.