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Recurso interposto em 27 de Agosto de 2010 - Adelholzener Alpenquellen / IHMI (forma de uma garrafa com três cumes de montanha em relevo)

(Processo T-347/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Adelholzener Alpenquellen GmbH (Siegsdorf, Alemanha) (representante: O. Rauscher, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 9 de Junho de 2010, no processo R 1516/2009-1;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca tridimensional com a forma de uma garrafa com três cumes de montanha em relevo para produtos da classe 32.

Decisão do examinador: Recusou o registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/20091, dado que a marca comunitária em causa tem carácter distintivo, violação do artigo 37.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009, dado que a Câmara de Recurso não podia basear a sua decisão na falta de um disclaimer, e violação do artigo 75.º, segundo período, do Regulamento (CE) n.º 207/2009, dado que a recorrente não se pôde pronunciar sobre determinadas imagens, nas quais a decisão foi baseada.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).