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Comunicação ao JO

 

Acção instaurada em 24 de Abril de 2003 por "U" e outros contra Conselho da União Europeia e Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-138/03)

    (Língua do processo: francês)

Deu entrada em 24 de Abril de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, uma acção contra o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias instaurada por "U" e outros, representados por François Honnorat, avocat.

Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

-ordenar a reparação do prejuízo moral sofrido pelos demandantes em razão da contaminação dos seus familiares pela BSE;

(condenar os demandados nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Os demandantes residem em França e são vítimas indirectas ou na qualidade de herdeiros de pessoas falecidas, em França, de uma forma dita "variante" da doença de Creutzfeldt-Jakob. Pela presente acção, os demandantes exigem uma indemnização por perdas e danos em reparação do prejuízo material ou moral alegadamente sofrido em virtude do falecimento de pessoas contaminadas pela BSE.

Os demandantes entendem que os demandados cometeram um erro manifesto de apreciação e um abuso de poder e violaram a confiança legítima dos consumidores europeus.

Os demandantes sustentam que os demandados cometeram um erro manifesto de apreciação na sua gestão dos riscos ligados à epidemia da BSE, ao não recomendarem a avaliação científica prospectiva do risco de desenvolvimento da BSE nas diferentes zonas geográficas da União, aquando da identificação das causas da epizootia e da adopção das primeiras medidas de protecção no Reino Unido. Este erro manifesto de apreciação transparece igualmente da não solicitação pelos demandados de um estudo retrospectivo que permitisse esclarecer a origem das contaminações seguidamente verificadas em França.

Como fundamento do seu pedido, os demandantes entendem que a atitude dos demandados, neste processo, é constitutiva de um abuso de poder na medida em que teve por único objectivo proteger de forma irreflectida os interesses do mercado e do sector bovino. Segundo os demandantes, a acção dos demandados consistiu em dissuadir os Estados-Membros de adoptarem medidas de protecção unilaterais.

Os demandantes sustentam igualmente que a desorganização dos serviços dos demandados conduziu estes últimos a sub-avaliar os riscos de desenvolvimento da BSE, consituindo, nesta medida, uma violação caracterizada da confiança legítima dos consumidores europeus.

Os demandantes sublinham o carácter anormal e especial dos seus prejuízos resultantes da origem não natural da BSE, bem como a inaplicabilidade, ao caso vertente, do regime europeu de responsabilidade dos fabricantes de produtos defeituosos.

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