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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    16 de Maio de 2003

no processo T-140/03: Forum 187 ASBL contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Declinar a competência)

    (Língua do processo: inglês)

No processo T-140/03, Forum 187 ASBL, com sede em Bruxelas (Bélgica), representada por A. Sutton e J. Killick, barristers, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Di Bucci, R. Lyal e G. Rozet), que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão C (2003) 564 final, de 17 de Fevereiro de 2003, relativa ao regime de auxílio aplicado pela Bélgica a favor dos centros de coordenação estabelecidos na Bélgica, o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção Alargada), composto por: B. Vesterdorf, presidente, J. Azizi, M. Jaeger, H. Legal e M. E. Martins Ribeiro, juízes, secretário: H. Jung, proferiu em 16 de Maio de 2003 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)O Tribunal de Primeira Instância declina a sua competência no Processo T-140/03, Forum 187/Comissão,a favor do Tribunal de Justiça para que este possa decidir o pedido de anulação.

2)Reserva-se a decisão quanto às despesas

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1 - )JO C 158, de 5.7.2003.