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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 8 de Junho de 2005

no processo T-139/03, Nuova Agricast Srl contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Recurso de anulação - Acesso a documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Não divulgação de documentos emanados de um Estado-Membro sem o prévio acordo desse Estado)

(Língua do processo: italiano)

No processo T-139/03, Nuova Agricast Srl, com sede em Cerignola (Itália), representada por M. Calabrese, avocat, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Di Bucci e P. Aalto, assistidos por A. Abate, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo), apoiada pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (agentes: inicialmente K. Manji, posteriormente C. Jackson, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão que recusa à recorrente o acesso a certos documentos respeitantes a um regime de auxílios de Estado declarado compatível com o mercado comum por decisão da Comissão de 12 de Julho de 2000 [SG (2000) D/105754 - Auxílio n.° 715/99], o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por: M. Vilaras, presidente, F.Dehousse e D. Šváby, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 8 de Junho de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 146 de 21.6.2003