Comunicação ao JO
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 8 de Junho de 2005
no processo T-139/03, Nuova Agricast Srl contra Comissão das Comunidades Europeias1 (Recurso de anulação - Acesso a documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Não divulgação de documentos emanados de um Estado-Membro sem o prévio acordo desse Estado)
(Língua do processo: italiano)
No processo T-139/03, Nuova Agricast Srl, com sede em Cerignola (Itália), representada por M. Calabrese, avocat, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Di Bucci e P. Aalto, assistidos por A. Abate, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo), apoiada pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (agentes: inicialmente K. Manji, posteriormente C. Jackson, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão que recusa à recorrente o acesso a certos documentos respeitantes a um regime de auxílios de Estado declarado compatível com o mercado comum por decisão da Comissão de 12 de Julho de 2000 [SG (2000) D/105754 - Auxílio n.° 715/99], o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por: M. Vilaras, presidente, F.Dehousse e D. Šváby, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 8 de Junho de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) É negado provimento ao recurso.
2) Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 146 de 21.6.2003