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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 14 de Abril de 2005

no processo T-141/03, Sniace, SA contra Comissão das Comunidades Europeias 1

("Auxílio de Estado - Empréstimo participativo - Interesse em agir - Inadmissibilidade")

(Língua do processo: espanhol)

No processo T-141/03, Sniace, SA, com sede em Madrid (Espanha), representada por J. Baró Fuentes, advogado, apoiada por Reino de Espanha (agente: N. Díaz Abad, com domicílio escolhido no Luxemburgo), contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: F. Santaolalla Gadea e J. Buendía Sierra, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto a anulação parcial da Decisão 2003/284/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, relativa ao auxílio estatal concedido pela Espanha à Sniace, SA (JO 2003, L 108, p. 35), o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção alargada), composto por: J. Azizi, presidente, M. Jaeger, F. Dehousse, E. Cremona e O. Czúcz, juízes, secretário: M. J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 14 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

O recurso é julgado inadmissível.

A recorrente é condenada nas despesas.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 171, de 19.7.2003.