Language of document :

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Dezembro de 2006 - É.R. e o./Conselho e Comissão

(Processo T-138/03) 1

["Política agrícola comum - Polícia sanitária - Encefalopatia espongiforme bovina ('doença das vacas loucas') - Nova variante da doença de Creutzfeldt-Jakob - Acção de indemnização - Responsabilidade extracontratual - Responsabilidade da Comunidade na falta de actuação ilícita dos seus órgãos - Dano - Nexo de causalidade - Vícios de forma - Processos nacionais paralelos - Prescrição - Inadmissibilidade"]

Língua do processo: francês

Partes

Demandantes: É.R., O.O., J.R., A.R., B.P.R. (Vaulx-en-Velin, França); T.D., J.D., D.D., V.D. (Palaiseau, França); D.E., É.E. (Ozoir-la-Ferrière, França); C.R. (Vichy, França); H.R., M.S.R., I.R., B.R., M.R. (Pau, França); et C.S. (Paris, França) (Representante: F. Honnorat, advogado)

Demandados: Conselho da União Europeia (Representantes: inicialmente M. Balta e F. Ruggeri Laderchi, e em seguida M. Balta e F. Florindo Gijón, agentes) e Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente D. Booss e G. Berscheid, e em seguida G. Berscheid e T. van Rijn, agentes)

Objecto

Pedidos de indemnização nos termos dos HYPERLINK "http://hermes.curia.eu.int:8080/cGTi/html/CelexUrl.html?command=DocNumber&lg=fr&source=Celex&numdoc=12002E235&lg_dest=pt" artigos 235.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE, destinados a obter o ressarcimento dos danos alegadamente sofridos pelos demandantes devido à contaminação e subsequente falecimento de membros das suas famílias que sofriam de uma nova variante da doença de Creutzfeldt-Jakob, ligada ao aparecimento e à propagação na Europa da encefalopatia espongiforme bovina, pelos quais são responsáveis o Conselho e a Comissão.

Dispositivo

A acção é julgada inadmissível quanto a É. R., O. O., J. R., A. R. e B. P. R.

A acção é julgada improcedente quanto ao demais.

Os demandantes suportarão três quartos das despesas. O Conselho e a Comissão suportarão um quarto das despesas.

____________

1 -

2 - JO C 158 de 5.7.2003. Este processo era anteriormente referenciado por U e o./Conselho e Comissão.