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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – EVH/Comissão

(Processo T-53/21) 1

«Concorrência — Concentrações — Mercados alemães da eletricidade e do gás — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno — Dever de fundamentação — Conceito de “concentração única” — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Direito de audiência — Delimitação do mercado — Período de análise — Apreciação dos efeitos da operação sobre a concorrência — Erros manifestos de apreciação — Compromissos — Dever de diligência»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: EVH GmbH (Halle-sur-Saale, Alemanha) (representantes: I. Zenke e T. Heymann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Meessen e J. Szczodrowski, agentes, assistidos por T. Funke et A. Dlouhy, advogados)

Intervenientes em apoio da recorrida: E.ON SE (Essen, Alemanha) (representantes: C. Grave, C. Barth e D.-J. dos Santos Goncalves, advogados), RWE AG (Essen) (representantes: U. Scholz, J. Ziebarth e J. Siegmund, advogados)

Objeto

Por meio do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2019) 6530 final da Comissão, de 17 de setembro de 2019, que declara uma concentração compatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE (processo M.8870 - E.ON/Innogy).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A EVH GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão Europeia, e da E.ON SE e da RWE AG.

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1 JO C 138, de 19.4.2021.