Recurso interposto em 13 de setembro de 2013 – Seatech International e o. / Comissão
(Processo T-500/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Seatech International, Inc. (Cartagena, Colombia), Tuna Atlantic, Ltda (Cartagena) e Comextun, Ltda (Cartagena) (representante: F. Foucault, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular o Regulamento de Execução (UE) n.º 672/2013 da Comissão, de 15 de julho de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.º 468/2010 que estabelece a lista da UE de navios que exercem atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, na medida em que este designa o navio Marta Lucia R como navio que se dedica a atividades de pesca INN.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes alegam que o navio Marta Lucia R foi retirado da lista de navios considerados dedicados às atividades de pesca ilícita, não declarada e não regulamentada, mantida pela Comissão Interamericana do Atum Tropical, e por esse facto este navio deveria igualmente ser retirado da lista da União Europeia de barcos dedicados a estas atividades.