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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2013 - Bottega Veneta International / IHMI (Forma de um saco)

(Processo T-410/10)

["Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Forma de um saco - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter distintivo - Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b) e n.º 3 do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Não consideração de um elemento constitutivo da marca pedida - Regra n.º 9 do Regulamento (CE) n.º 2868/95"]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Bottega Veneta International Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, M. Boletto e E. Gavuzzi, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Mannucci, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de junho de 2010 (Processo R 1539/2009-1), a respeito de um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de um saco como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Bottega Veneta International Sàrl é condenada nas despesas.

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1 - JO C 301, de 6.11.2010