Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 - Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (Representação de um coelho de chocolate com fita vermelha)
"Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Representação de um coelho de chocolate com fita vermelha - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009)"
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG (Kilchberg, Suiça) (representantes: R. Lange, E. Schalast e G. Hild, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Junho de 2008 (processo R 1332/2005-4), relativo a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela representação de um coelho de chocolate com fita vermelha como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 260, de 11.10.2008.